O Brasil finalmente aderiu à Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos, importante instrumento que já está em vigor desde 2001 e que conta com a adesão de mais de 60 países, incluindo diversos da América Latina, como Argentina, Chile, Peru e Colombia – Canadá e Estados Unidos também fazem parte.
O preâmbulo da convenção é clara ao estabelecer os principais objetivos que busca, quando afirma “Preocupados com o risco de que as redes informáticas e a informação electrónica, sejam igualmente utilizadas para cometer infracções criminais e de que as provas dessas infracções sejam armazenadas e transmitidas através dessas redes”.
Outro ponto importante é o reconhecimento de operação entre os Estados e a indústria privada no combate à cibercriminalidade, bem como a necessidade de proteger os interesses legítimos ligados ao uso e desenvolvimento das tecnologias da informação, pontos também destacados no preâmbulo.
A Convenção traz ainda diversos compromissos que os países signatários devem implementar, sobretudo na esfera penal, tanto como a criminalização de algumas condutas, como na implementação de regras de direito processual penal. Alguns dessas normas já existem no Brasil, no entanto outros demandaram debates e atuação do poder legislativa (alguns aspectos ainda são polêmicos).
Nosso sócio-fundador, Franklin Gomes, que é advogado criminalista, com mestrado em direito penal econômico internacional, foi ouvido pelo Jornal Valor Econômico sobre esse deve, tendo sido reproduzido trecho de sua fala.